Perguntas Frequentes

A Ordem dos Engenheiros não se pode imiscuir no poder judicial. Não tem legitimidade para se constituir assistente a não ser quando esteja em causa o exercício ilegal da profissão (e mesmo nestes casos a jurisprudência tem negado, essa possibilidade). Quando os seus membros sejam vítimas de injustiça, a OE pode apenas intervir publicamente através de declarações na comunicação social ou da elaboração de propostas legislativas apresentadas junto do Governo ou da Assembleia da República. Quanto a pareceres, a OE só os deve emitir em casos concretos se para tal for solicitada pelos órgãos do Estado ou quando exista interesse público relevante. É preciso ter em conta que a posição da OE em relação aos Tribunais não é, de modo nenhum, comparável à da Ordem dos Advogados, visto que os advogados são uma profissão com consagração constitucional, uma vez que colaboram na administração da justiça, contribuindo para a formação de um órgão de soberania do Estado, conforme estipulado na lei. Por isso, a Ordem dos Advogados tem um papel institucional no sistema judicial (e, consequentemente, na hierarquia do Estado), podendo constituir-se assistente em termos muito mais amplos do que qualquer outra ordem profissional.

Para proceder à revogação da suspensão automática é necessário aceder à plataforma SIGOE – Sistema Integrado de Gestão Integrado da Ordem dos Engenheiros (Pedidos - Reativação). Esta renovação da inscrição pressupõe a regularização prévia do incumprimento e o pagamento da taxa ou emolumento fixado para o efeito:

  • Taxa de Reativação (Reingresso) de Membro Efetivo: 75,00€   (isenção desta taxa se instrução de pedido de reativação até 31/12/2025)

Para atualização dos dados pessoais ou profissionais deverá aceder ao SIGOE – Sistema Integrado de Gestão Integrado da Ordem dos Engenheiros (Pedidos – Alterações de dados pessoais) e realizar as alterações pretendidas.

O pedido de declarações é realizado na plataforma SIGOE – Sistema Integrado de Gestão Integrado da Ordem dos Engenheiros (Pedido – Declarações), no qual terá de mencionar o destino/efeito das mesmas. O pedido de declarações divide-se em:

  • Emissão de declaração – quando a especialização do membro permita obter diretamente a declaração;
  • Declaração particular – quando o membro já tem a competência atribuída, mas pretende uma declaração especifica para uma determinada situação;
  • Validação de competências – quando o membro solicita que lhe sejam atribuídas determinadas competências, consoante o envio de CV e Certificado comprovativo da competência solicitada.

As declarações têm uma taxa associada de 15,00€ e podem ser emitidos a membros efetivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários. Quando solicitado pelo membro a(s) declaração(ões) serão disponibilizadas na área pessoal deste, após confirmação do pagamento da(s) taxa(s) incorrente(s).

Para solicitar o título de Especialista, o interessado deverá ser membro sénior da Ordem dos Engenheiros, ter mais de 10 anos de exercício profissional efetivo na área da especialização. O pedido é efetuado via plataforma SIGOE – Sistema Integrado de Gestão Integrado da Ordem dos Engenheiros, acompanhado do upload dos seguintes documentos:
  1. a) currículo escolar; b) currículo profissional segundo modelo europeu de curriculum vitae ou formato similar; c) elementos para apreciação constituídos por:
  2. i) resumo de atividade profissional; ii) documentação de trabalhos profissionais, técnicos e/ou científicos efetuados ou orientados pelo candidato, que relevem para a atribuição do título.
d) outros elementos que o candidato considere com interesse para a atribuição do título.
Qualificação N2 A passagem para nível N2 aplica-se aos membros licenciados que completaram um mestrado na área coincidente com a respetiva Especialidade. Deverá realizar um requerimento ao Sr. Bastonário, ao abrigo do artº 17 nº 1 do RAQ, e juntar certificado de habilitações/documento comprovativo da obtenção do grau de mestre e o seu CV. O processo segue para o Pr do CAQ, que decidirá se aciona o Júri previsto no artº 29º do RAQ.   Qualificação Sénior O nível de membro sénior é atribuído aos membros efetivos com os graus de qualificação N2, com pelo menos 5 anos de atividade profissional efetiva na categoria e grau e detentores de um currículo que demonstre senioridade reconhecida pela Ordem. O pedido deverá ser efetuado na plataforma SIGOE – Sistema Integrado de Gestão Integrado da Ordem dos Engenheiros, sendo o requerimento acompanho:
  1. a) do upload do Currículo profissional; b) da identificação de, pelo menos, três membros da Ordem com o nível de membro sénior ou de membro conselheiro, que possam dar referências; c) outros elementos que considerem valorativos do seu mérito profissional.
  Qualificação Conselheiro O nível de membro conselheiro é atribuído aos membros seniores com, pelo menos, 5 anos de permanência nesse nível e 15 anos como membro efetivo ou 20 anos de atividade profissional efetiva, com currículo de elevado mérito reconhecido pela Ordem. Para tal, necessitará de requerer em impresso próprio (nos serviços administrativos) a atribuição do nível devendo constar, no requerimento, ou em documentos a ele anexos, os seguintes elementos para apreciação da candidatura: a) Tempo de exercício da profissão; b) Currículo profissional (nele incluindo atividades culturais e cargos institucionais e associativos); c) Identificação de pelo menos três membros da Ordem com o nível de membro conselheiro, que possam dar referências; d) Outros elementos que considerem valorativos do seu mérito profissional.
Para proceder à emissão de Cartão de Membro/Cédula Profissional é necessário aceder à plataforma SIGOE – Sistema Integrado de Gestão Integrado da Ordem dos Engenheiros (Pedidos – Cédulas e Cartões) e proceder ao preenchimento dos dados solicitados, bem como, explicar o motivo para a solicitação de nova cédula/cartão (perda, roubo, alteração de nome ou outros não descritos). Alerta-se que, o CDN aprovou a partir de 23 de janeiro de 2013 que, a emissão original e a revalidação no final do prazo de validade ou reavalidação originada por mudanças de situação associativa dos Membros (mudança de categoria, outorgas de nível de qualificação profissional ou título de Especialista) será gratuita. Contudo, perante qualquer outra situação (roubo, perda, deteorização, mudança de região, etc.) será cobrado as seguintes taxas:
  • Cédula Profissional de Membro Efetivo: 10,00€
  • Cédula Profissional de Membro Estagiário: 5,00€
  • Cartão de Membro Estudante: 5,00€
Cartão de Membro Correspondente: 10,00€
Negativo. A admissão na Ordem dos Engenheiros com um grau académico em Engenharia (licenciatura, mestrado ou doutoramento) pressupõe que os graus académicos anteriores sejam igualmente em curso de Engenharia.
A inscrição em formações, sessões técnicas ou visitas de estudo é efetuada através da plataforma SIGOE – Sistema Integrado de Gestão Integrado da Ordem dos Engenheiros, pelo preenchimento do formulário de inscrição e pagamento, quando aplicável.
Para proceder à alteração da forma de cobrança de quotas e demais valores em conta corrente deverá aceder à plataforma SIGOE – Sistema Integrado de Gestão Integrado da Ordem dos Engenheiros (Pedidos – Alteração de dados financeiros) e selecionar a modalidade débito direto.
Para proceder à alteração da forma de cobrança de quotas e demais valores em conta corrente deverá aceder à plataforma SIGOE – Sistema Integrado de Gestão Integrado da Ordem dos Engenheiros (Pedidos – Alteração de dados financeiros) e selecionar a modalidade pretendida – multibanco, débito direto ou sede.
O pagamento das quotas poderá ser realizado por uma das seguintes modalidades: - Em dinheiro, cheque ou multibanco na Sede Regional ou Delegações Distritais da OERN; - Por referência multibanca disponibilizada na plataforma SIGOE – Sistema Integrado de Gestão Integrado da Ordem dos Engenheiros (Área pessoal – Referências); - Pelo sistema de débito direto mediante a respetiva solicitação.
Para se inscrever na Ordem dos Engenheiros deverá ser detentor de uma licenciatura e/ou mestrado em Engenharia e efetuar os seguintes procedimentos:   1º - Registar-se no SIGOE – Sistema Integrado de Gestão Integrado da Ordem dos Engenheiros;   2º - Receção da palavra passe no e-mail do candidato;   3º - Iniciar sessão na plataforma SIGOE e proceder ao preenchimento dos campos solicitados Fazer o upload dos seguintes documentos:
  • Fotocópia do B.I. ou do Cartão de Cidadão;
  • Fotografia tipo passe e assinatura digitalizada;
  • Certificados de Habilitações com as UCs discriminadas, créditos e classificações;
  • Curriculum (Documentos de informação curricular que o candidato considere relevantes);
4º - Efetuar o pagamento da taxa de candidatura (apenas aplicável para membros estagiários/efetivos: 80€);   5º - Regressar à área pessoal na plataforma SIGOE por forma a completar os dados (Processo – Histórico)   6º - Apresentar na sede da Ordem dos Engenheiros Região Norte, o documento original do Certificado de Curso com a discriminação das cadeiras e créditos atribuídos.
Concluir a Licenciatura e/ou Mestrado num curso de Engenharia.
Atribuições da Ordem dos Engenheiros:
  • Atribuição do título de Engenheiro e regulação do exercício da profissão;
  • Defesa dos interesses, direitos e prerrogativas dos Engenheiros e proteger o respetivo título e a profissão;
  • Defesa da função social, dignidade e prestígio da profissão e valorizar a respetiva qualificação profissional;
  • Fomento do desenvolvimento do ensino da Engenharia;
  • Promoção da cooperação e solidariedade entre os Engenheiros;
  • Exercício de ação disciplinar sobre os Engenheiros.
Benefícios dos Membros:
  • Participação nas atividades técnico-profissionais, ações de formação e outras iniciativas da Ordem dos Engenheiros com condições vantajosas e, por vezes, até gratuitas (mais informações);
  • Seguro de Responsabilidade Civil Profissional (mais informações);
  • Entrega gratuita e acesso às versões online das edições anteriores das Revistas da Ordem dos Engenheiros, nomeadamente, “INGENIUM” e “INFO” (mais informações);
  • Área reservada no Portal da Ordem dos Engenheiros com serviços exclusivos aos membros (legislação online, documentação diversa exclusiva, desconto de 20% em todas as publicações da Ordem dos Engenheiros,…);
  • Gabinete de Integração Profissional do Engenheiro (GIPE);
  • Bolsa de Emprego online: colocação de anúncios de Procura e Oferta (publico e membros) de emprego exclusiva para Membros (mais informações);
  • Acesso ao Guia de Regalias online, no âmbito de vários protocolos com diversas instituições e empresas portuguesas, que permitem conceder benefícios diversos aos engenheiros (mais informações);
  • Informação e consultoria jurídica aos Membros em matéria de exercício profissional (mais informações)