Perguntas Frequentes

Os Engenheiros com formação distinta de mecânica ou química, podem ficar qualificados a assumir a Responsabilidade Técnica pelo Projeto ou pela Exploração das Instalações de Armazenamento de Produtos de Petróleo e de Postos de Abastecimento de Combustível?

Sim, a habilitação pode ser reconhecida tendo em conta a respetiva formação na área do projeto e exploração das instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustível. (Lei nº 15/2015 de 16 de fevereiro, a que se refere o n.º 1 do artigo 46.º.)

O reconhecimento desta competência pressupõe que sejam submetidos os seguintes documentos:

- Curriculum académico incluindo evidências documentais das habilitações e explicitação dos conteúdos programáticos de cursos ou formações na área;

- Curriculum profissional incluindo as respetivas evidências documentais, que evidencie atividade profissional na área.