Perguntas Frequentes

2.6.3 – Pré-inscrições de entidades públicas – Informação

A pré-inscrição de entidades públicas só será aceite após o envio da requisição por parte da entidade pública responsável.
Caso o envio da referida requisição não seja realizado dentro do prazo estabelecido para as pré-inscrições, a respetiva pré-inscrição será cancelada pela OERN.