Os engenheiros de Nível 1, passam à condição de membros, designados engenheiros de Nível 2, logo que tenham 10 anos de experiência profissional efetiva como engenheiro, em que demonstrem ter efetuado os trabalhos de engenharia ou que adquiram a titularidade do grau de mestre numa especialidade do domínio da engenharia, com licenciatura vinculativa à especialidade relativa ao mestrado em causa, conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa, ou de um grau académico estrangeiro num domínio da engenharia a que tenha sido conferida equivalência àquele grau, ou que tenha sido reconhecido com esse nível.
Esta transição é atribuída pelo Conselho Diretivo Nacional, sendo que este pedido de transição de Nível só poderá ser efetuado se o membro efetivo tiver, pelo menos, 2 anos de inscrição na Ordem.