Perguntas Frequentes

2.9- Acesso a fatura-recibo com NIF empresa/entidade

As faturas-recibo são acedidas pelos membros ou partes interessadas, em SIGOE-Balcão Único.

Se, quando efetuou a inscrição na etapa 3. Pagamento, o membro ou parte interessada selecionou: "Titular do recibo: Outro", a fatura-recibo estará disponível:

  1. Área pessoal
  2. Em SIGOE-Balcão Único: fazer login com as suas credenciais de acesso
  3. Faturas

NOTA: A fatura-recibo só estará disponível após inscrição (conclusão do pagamento).