Decreto-Lei n.º 135/2017
Altera os regimes de segurança das instalações nucleares, transpondo a Diretiva n.º 2014/87/EURATOM
Altera os regimes de segurança das instalações nucleares, transpondo a Diretiva n.º 2014/87/EURATOM
Transpõe a Diretiva n.º 2009/71/EURATOM, do Conselho, de 25 de junho de 2009, que estabelece um quadro comunitário para a segurança das instalações nucleares, e cria a respetiva autoridade reguladora competente
Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom
2025 © COPYRIGHT Ordem dos Engenheiros Região Norte
- Developed by Techy.pt
Para fornecer uma boa experiência, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou aceder a informações do dispositivo. Ao aceitar está a permitir que processemos dados, como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir pode afetar negativamante certos recursos e funções.