Legislação

Todas » Ambiente » Água » Regime de Gestão dos Bens do Domínio Público Hídrico do Estado que possam ser afetados a usos alternativos, ou que deixem de estar afetados exclusivamente ao interesse público do uso das águas

Decreto-Lei n.º 100/2008

Estabelece os procedimentos relativos ao destino a dar às áreas compreendidas no domínio público hídrico do Estado em relação a usos com este compatíveis, nos termos legais, ou quando deixem de estar afectas exclusivamente ao interesse público do uso das águas.

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