Portaria n.º 35/2014
Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de saúde de radiologia
Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de saúde de radiologia
Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de radiologia detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 100/2024/1, de 13 de março, a qual estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de radiologia detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.
2025 © COPYRIGHT Ordem dos Engenheiros Região Norte
- Developed by Techy.pt
Para fornecer uma boa experiência, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou aceder a informações do dispositivo. Ao aceitar está a permitir que processemos dados, como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir pode afetar negativamante certos recursos e funções.