Decreto-Lei n.º 49/2015
Estabelece o regime especial aplicável à adaptação de moinhos, azenhas ou outras infraestruturas hidráulicas equivalentes para produção de energia hidroelétrica
Estabelece o regime especial aplicável à adaptação de moinhos, azenhas ou outras infraestruturas hidráulicas equivalentes para produção de energia hidroelétrica
Retifica o Decreto-Lei n.º 49/2015, de 10 de abril, do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia que estabelece o regime especial aplicável à adaptação de moinhos, azenhas ou outras infraestruturas hidráulicas equivalentes para produção de energia hidroelétrica, publicado no Diário da República n.º 70, 1.ª série, de 10 de abril de 2015
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