Portaria n.º 1307/2010
Actualiza o valor das taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento
Actualiza o valor das taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento
Primeira alteração à Portaria n.º 1307/2010, de 23 de dezembro, que atualiza o valor das taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento
Aprova o Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos e revoga o Decreto-Lei n.º 142/79, de 23 de Maio, e as Portarias n.os 29/74, de 16 de Janeiro, 831/82, de 1 de Setembro, e 506/85, de 25 de Julho
Define o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos
Primeira alteração à Portaria n.º 1307/2010, de 23 de dezembro, que atualiza o valor das taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento
2025 © COPYRIGHT Ordem dos Engenheiros Região Norte
- Developed by Techy.pt
Para fornecer uma boa experiência, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou aceder a informações do dispositivo. Ao aceitar está a permitir que processemos dados, como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir pode afetar negativamante certos recursos e funções.