Decreto-Lei n.º 128/2014
Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local
Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local
Retifica o Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 23 de outubro de 2024.
Altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e revoga medidas no âmbito da habitação.
Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos
Estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos
Aprova o sistema de classificação de estabelecimentos hoteleiros, de aldeamentos turísticos e de apartamentos turísticos
Estabelece os elementos instrutores dos pedidos de realização de operações urbanísticas relativos a empreendimentos turísticos
Determina a fórmula de cálculo do número de ocupantes por unidade de alojamento nos estabelecimentos hoteleiros para efeitos de cálculo da densidade populacional
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