Nos termos do Regulamento da Qualificação e Profissão da Ordem dos Engenheiros (art.º 20.º) e com o Estatuto da Ordem dos Engenheiros (art.º 17.º), existe um conjunto de condições e requisitos para efeitos de outorga de nível de Membro Sénior.
A atribuição do nível Sénior reconhece a maturidade profissional e a capacidade de coordenação e autonomia no exercício da engenharia.
Este título confere atos de exercício exclusivos, reconhecendo os/as Engenheiros/as como profissionais de maior qualificação para a realização de um conjunto de atos de engenharia, nos termos definidos pelos distintos diplomas legais em vigor:
- Atos estabelecidos para os membros seniores no Regulamento de Atos de Engenharia por Especialidade da Ordem dos Engenheiros;
- Outros diplomas legais que regulam a qualificação profissional.
Membro da Ordem dos Engenheiros:
- N2: com 5 anos ou mais de experiência profissional
- N1: com 10 anos ou mais de experiência profissional
O pedido para a outorga ao nível de Engenheiro Sénior pode ser efetuado diretamente no SIGOE – Sistema Integrado de Gestão Integrado da Ordem dos Engenheiros (selecionar “Pedidos – Outorga Qualificação”.
O título é atribuído mediante a análise pelo respetivo órgão do processo instruído com a entrega dos elementos abaixo elencados:
- Currículo profissional;
- Tempo de exercício da profissão e de inscrição na Ordem;
- Nível de qualificação atual;
- Formulário específico disponível na caixa informativa do SIGOE;
- Informação sobre cursos de pós-graduação ou formação contínua;
- Identificação de pelo menos 3 referências (membros seniores ou conselheiros, ou, em casos excecionais, membros N2 com experiência equivalente ou personalidades de reconhecido mérito profissional);
- Outros elementos que considere relevantes para demonstrar o seu mérito profissional.
Para mais informações contactar: apoio.associativo@oern.pt