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NOVO CÓDIGO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA: LIMITAÇÕES E OPORTUNIDADES

15 de setembro de 2017 | Geral

“A Sede (Com)Vida” recebeu no passado dia 14 de Setembro, no auditório da Ordem dos Engenheiros – Região Norte, uma sessão de esclarecimento sobre o Novo Código de Contratação Pública, que entrará em vigor a 1 de janeiro de 2018. Para tal foi convidado o advogado Alberto Teixeira que prestou todos esclarecimentos sobre este novo código, que podem ser consultados AQUI

 

Coube, no entanto, a Joaquim Poças Martins, Presidente da OERN, abrir esta sessão apontando que este documento tem pontos positivos, mas também pontos menos positivos que começou por enumerar. “A Ordem, a nível Nacional e Regional, fez um conjunto significativo de propostas para serem, obviamente, tidas em conta no documento final. Infelizmente um número significativo dessas propostas não foram aceites.”

 

Um dos pontos que a Ordem dos Engenheiros apontou como de extrema importância está relacionado com “a valorização do trabalho da engenharia, mais concretamente no que diz respeito a uma prática que tem vindo generalizar-se, que é a adjudicação de projectos e obras abaixo do preço de custo.” O presidente da OERN adverte que isto esta prática é “má para os profissionais de engenharia”, mas, em última análise “é má também para sociedade porque vai ter soluções com menos qualidade” embora esteja certo que não haja “implicações a nível de segurança.” Conclui.

 

Pela positiva Poças Martins destaca que este novo Código abre caminho para “os concursos de conceção que permitem uma adjudicação em duas fases, em que se avalia a qualidade primeiro e só depois se olha para o preço”. A título de exemplo lembra o recente exemplo vindo de Espanha em que este conceito foi adotado para a construção da nova ponte sobre o rio Minho.

 

As parcerias para a inovação, são igualmente um ponto positivo a assinalar neste novo código, porque permitem os “contratos por objetivos, em que os engenheiros podem, em parceria com entidades públicas e empresas, desenvolver soluções e serem remunerados em função dos resultados e poupanças que conseguirem.”

 

Embora não esteja claro que a adjudicação ao preço mais baixo não possa acontecer, na teoria privilegia-se a proposta mais vantajosa. “Mas todos nós sabemos o que pode querer dizer isso, o multicritério mal aplicado não é necessariamente uma boa solução.” Aponta Poças Martins.

Neste código dá-se a indicação para definição do preço anormalmente baixo, relacionado a média das propostas. Porém, o mesmo responsável, relembra que “não é fácil definir soluções com base em fiscalizações ou empreitadas, por exemplo, que feitas contas ao contrário deem custos salariais demasiado baixos.” O presidente concluiu que a “verdade é que em Portugal não é ilegal um engenheiro trabalhar acima do salário mínimo, nem que seja por apenas mais um euro.  Não é ético, mas não é ilegal. É preciso encontrar soluções para que isso não aconteça.”

 

A ordem está a acompanhar todas as alterações do código de contratos públicos e vai querer intervir activamente na sua aplicação.

 

Veja o vídeo com as explicações técnicas do novo código


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