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Colégio de Ambiente da OERN contribui

12 de novembro de 2014 | Engenharia do Ambiente

Plano de Ação para os Resíduos de Construção e Demolição, da Agência Portuguesa do Ambiente


O Colégio de Ambiente da Região Norte da Ordem dos Engenheiros, a convite da Agência Portuguesa do Ambiente, elaborou um documento sinalizando as dificuldades na aplicação do Decreto -Lei nº 46/2008 de 12 de março -  relativo à gestão dos resíduos de construção e demolição (RCD),  indicando ainda oportunidades de melhoria.

Com o objetivo de se avançar rumo a uma sociedade europeia de reciclagem, a atual Diretiva-Quadro "Resíduos" (2008/98/CE) estabeleceu para os RCD, a meta de 70% para a reciclagem e outras formas de valorização material, a atingir até 2020.

Na transposição desta diretiva para a legislação nacional foi estabelecida a obrigatoriedade de utilização de 5% de materiais reciclados ou que incorporem materiais reciclados relativamente à quantidade total de matérias - primas usadas em obras públicas.

Esta meta ambiciosa levou a Agência Portuguesa do Ambiente a delinear um Plano de Ação que possa conduzir a um aumento da taxa de valorização dos RCD, solicitando contributos à OE-Colégio de Ambiente. 

Nesse sentido o documento elaborado por um grupo de trabalho constituído por membros efetivos do Colégio de Engenharia do Ambiente: Carlos Afonso Teixeira; Ana Quintas; Cristina Ferreira; Dora Amorim; José Daniel Lamas; Luís Coutinho; Tiago Mota e Rui Pinho apresenta sete áreas críticas e oito domínios de melhoria.

Ao nível de utilização de alguns conceitos e definições na gestão de resíduos existem dificuldades e indefinições derivadas da inexistência de definições relevantes; Também a regulamentação da aplicação de RCD em obra aplica-se a um número reduzido de materiais o que reduz o potencial de incorporação de RCD;

A limitada capacidade de fiscalização preventiva pelas entidades com responsabilidade; a diminuída aplicabilidade na fase de construção dos planos de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição (PPGRCD) são outros pontos críticos a apontar.

Relativamente à obrigatoriedade de incorporar 5% de materiais reciclados em obras públicas face ao total de materiais usados, a realidade demonstra que estes valores ficam aquém do estipulado, existindo situações em que os PPGRCD condicionam a utilização de reciclados.

Por último a inexistência de planos multimunicipais, intermunicipais e municipais de ação e escassa informação sobre procedimentos de gestão compromete a articulação da gestão dos RCD de obras particulares isentas de licença com outros fluxos e fileiras de não resíduos perigosos

Em relação às oportunidades de melhoria estas integram, entre outras, a formação profissional com a indicação de uma formação descentralizada em legislação ambiental a todos os intervenientes e responsáveis pela gestão de RCD;

A existência de uma plataforma para a gestão de RCD que obrigue ao registo de movimentos de resíduos, disponibilize informação técnica e auxilie os projetistas na definição de materiais;

O licenciamento de instalações e certificação de agregados; Subprodutos onde a definição do produto reciclado e a diferença para produtos a reutilizar em obra poderão fazer diferença no valor a definir; Guias de acompanhamento; Obras particulares e planos de gestão são outros pontos a considerar.



Fique a conhecer o documento integral da proposta. 





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