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Engenharia Civil - auditor segurança rodoviária

14 de agosto de 2014 | Geral

Conheça os diplomas que estabelecem o regime de acesso e de exercício da profissão de auditor de segurança rodoviária 


•Lei n.º 49/2014. D.R. n.º 153, Série I de 2014-08-11
Assembleia da República 
Estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de auditor de segurança rodoviária, de emissão dos respetivos títulos profissionais e de acesso e exercício da atividade de formação profissional dos auditores, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.


•Decreto-Lei n.º 122/2014. D.R. n.º 153, Série I de 2014-08-11

Ministério da Economia

Estabelece o regime jurídico aplicável à realização das auditorias de segurança rodoviária, no que respeita às regras de exercício da atividade, ao respetivo quadro fiscalizador e sancionatório e às atribuições da entidade certificadora, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 138/2010, de 28 de dezembro, que transpôs a Diretiva n.º 2008/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, relativa à gestão da segurança da infraestrutura rodoviária.

 

•Decreto-Lei n.º 123/2014. D.R. n.º 153, Série I de 2014-08-11
Ministério da Economia
Estabelece o regime jurídico aplicável à realização das inspeções de segurança nas rodovias em operação, nomeadamente no que respeita às regras de exercício da atividade, ao respetivo quadro fiscalizador e sancionatório e às atribuições da entidade certificadora.


 



Fonte:Diário da República

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