Nos termos do nº 1 do artigo 16º do Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de Novembro, a responsabilidade pela elaboração dos projectos de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) relativos a edifícios e recintos classificados na 3ª e 4ª categorias de risco, decorrentes da aplicação do citado Decreto-Lei e Portarias complementares, tem de ser assumida exclusivamente por um arquitecto, por um engenheiro, ou por um engenheiro técnico, reconhecidos pelas respectivas associações profissionais, com certificação de especialização declarada para o efeito.
Esta acção de formação é uma iniciativa conjunta do ITeCons – Instituto de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico em Ciências da Construção, e do IC – Instituto da Construção, e decorrerá no IC, Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, a partir de 02/11/2012 (4ª Edição). A acção de formação encontra-se homologada pela ANPC e permitirá o grau de especialização para a elaboração de projectos de SCIE das 3ª e 4ª categorias de risco. As inscrições deverão ser realizadas junto do IC – Instituto da Construção.
Objectivos
Formar técnicos capazes de elaborar projectos de segurança contra riscos de incêndio em edifícios, das 3ª e 4ª categorias de risco, de acordo com o Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de Novembro, e Portarias complementares.
Destinatários
Arquitectos, Engenheiros ou Engenheiros Técnicos com funções na área do projecto de Segurança Contra Riscos de Incêndio em Edifícios.
Contactos
Instituto da Construção
Drª Maria de Lurdes Ribeiro Lopes
FEUP Rua dr. Roberto Fria,s/n Ed G sala G114
4200-465 Porto
Email: ml@fe.up.pt