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Regulamentação da Cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial

20 de outubro de 2011 | Engenharia Geográfica

A "Regulamentação da Cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial – parte II”, foi o tema em discussão no passado dia 12 de Outubro na sede da Ordem dos Engenheiros Região Norte, numa organização do Conselho Regional Norte do Colégio de Engenharia Geográfica, que contou com a presença de cerca de uma centena de pessoas.

 

No intuito de dar continuidade ao debate iniciado na sessão realizada na Ordem dos Engenheiros da Região Sul, em Maio último, esta sessão pretendeu não só fazer o ponto de situação de quase dois anos de vigência desta legislação bem como enquadrar a discussão, promover o esclarecimento e através do painel de oradores, dar a conhecer diferentes posições.

 

 

 

 

Ana Fonseca, do Colégio Nacional de Engenharia Geográfica (CNEG) começo por referir a dificuldade que os produtores têm em se adaptar à legislação em vigor, sendo este o momento certo para se falar destes assuntos face à anunciada fusão da Direcção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) com o Instituto Geográfico Português (IGP). A Presidente do CNEG alertou ainda para falta de cultura que existe nos municípios relativamente à necessidade da homologação da cartografia e da garantia de qualidade da mesma. “O que se pretende acima de tudo é a garantia de qualidade na infraestrutura cartográfica, sendo esta a mais importante na gestão urbanística de um município”, afirmou.

Pelo IGP esteve presente João Cordeiro Fernandes que destacou a importância da homologação cartográfica como selo de qualidade da produção cartográfica, os custos que o IGP pratica para homologação, que de acordo com o mesmo são preços sociais e não reais face aos custos inerentes ao processo de homologação, e ainda o porquê da homologação, uma vez que o alvará de cartografia não garante a qualidade da produção cartográfica e devido a este facto, substituiu-se o alvará pela homologação.

Por seu lado João Varela da Lógica disse não entender porque em 2007 o alvará de produção de cartografia caiu, uma vez que na sua opinião o alvará representa o reconhecimento do seu conhecimento específico para este fim (produção cartográfica), entendendo ser este um instrumento pelo qual o IGP pode exercer a sua função reguladora. No entanto salientou também que a questão do alvará como estava também não se adequava porque obrigava a que as empresas contratassem quadros técnicos permanentes. Referiu ainda a enorme pressão que as empresas sofrem com a questão da homologação cartográfica, face à crise económica indicando algumas ideias para o futuro tais como a definição do âmbito, a regulamentação do processo (como e quando se aplica) e a responsabilização das empresas.

Seguiu-se Elisa Almeida da EDP,  toda a cartografia é de utilidade pública, tendo focado a sua apresentação para a obra pública.

A última intervenção esteve a cargo de João Agria Torres, da Artop- Aero-Topográfica, Lda, para quem a homologação é a única forma de dar qualidade à cartografia necessária para os PDM’s, que são de cobertura nacional. No caso das especificações técnicas sugeriu as da Directiva INSPIRE, que já vai na 2ª versão do anexo II e III, propondo criar um grupo de trabalho que as siga. “Convém colocar alguma ordem na execução de cartografia, garantir que a cartografia adequada a uma determinada finalidade e que a mesma seja aceite”, afirmou.

Após as apresentações seguiu-se um período de discussão, em que os participantes tiveram a oportunidade de esclarecer algumas das suas dúvidas, como a capacidade do IGP para homologar, a adequação do modelo de homologação à realidade actual , e partilhar as suas opiniões e soluções.

 

João Cordeiro Fernandes

João Varela

Elisa Almeida

João Agria Torres

 

 

 

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