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[Com vídeo] "Não há uma proibição absoluta de tratamento de dados”

01 de julho de 2020 | Geral

O Colégio de Engenharia Informática – Região Norte organizou no passado dia 30 de junho, uma sessão técnica online sobre proteção de dados. Um tema importante e transversal a todas as especialidade de Engenharia.

 

 

João Oliveira, coordenador do Colégio de Informática – Norte, na sua intervenção inicial lembrou a importância do tema na área da Engenharia Informática, mas também nas outras especialidade e assinalou que que durante este período que vivemos a “Ordem dos Engenheiros- Região Norte não confinou, antes pelo contrário, até por força do Conselho Diretivo, teve ainda mais atividade”. Mas o objetivo desta sessão passava sobretudo por desmistificar algumas questões relativamente ao RGPD.

 

Filipa Matias Magalhães fez um enquadramento de todo o RGPD relembrando os princípios de tratamento de dados, sendo elas a legitimidade, lealdade e transparência, limitação e finalidades, minimização dos dados, exatidão, limitação da conservação, integridade e confidencialidade e responsabilidade. Referiu ainda que “não há uma proibição genérica e absoluta de tratamento de dados, por exemplo no caso de trabalhadores com contrato de trabalho, não é necessário o consentimento dos mesmos à empresa, pois neste caso, a lei já legitima o tratamento dos seus dados."

 

Maria Leitão Pereira abordou as obrigações do empregador face ao RGPD no contexto atual de teletrabalho. Referiu que “em contexto covid-19 e em regime de teletrabalho, o empregador tem de garantir a proteção de dados dos seus colaboradores e continuar a proteger os dados que normalmente trata, mas em regime não presencial”.

 

 

Será que a saúde pública legitima o tratamento de dados?

No que se refere a esta questão que muito se tem falado nos últimos tempos, Filipa Matias Magalhães referiu que “a preocupação com a saúde pública não é inimiga da proteção de dados”. No caso da medição da temperatura corporal, e neste regime especial, a medição da mesma foi autorizada em Decreto de Lei a trabalhadores, mas não o seu registo. Mas existem problemas associados, como por exemplo, “estamos a falar de dados sensíveis e que podem ser passivos de discriminação entre pessoas”.

 

Para saber mais reveja a sessão completa aqui

 

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