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Desmaterialização de processos na Ordem dos Engenheiros

21 de abril de 2015 | Geral

No âmbito do processo de desmaterialização da relação entre a Ordem dos Engenheiros e os seus Membros, encontram-se em vigor automatismos para a simplificação de procedimentos e pedidos.

Através do acesso pela área reservada no portal OERN.PT (www.oern.pt), podem realizar-se diversas operações, bem como aceder às referências multibanco para liquidações diversas, as quais são emitidas automaticamente e enviadas para o email registado na ficha de processo individual.

Os pedidos de declarações são formulados pelo próprio, através do preenchimento, na área reservada, dos campos necessários ao seguimento do processo de emissão das mesmas.

O membro após efetivação do pedido e respetiva liquidação até às 17.00 horas desse dia (garantindo o cumprimento do estabelecido sistema de pré-pagamento), de uma forma mais simples e célere terá a sua declaração pronta para levantamento ou envio via CTT no dia seguinte por volta das 10.00 horas da manhã, conforme a opção escolhida. Na opção de solicitação de envio por correio, o membro aceita nesta modalidade o risco de extravio ou atraso não imputável aos serviços da OERN.

Nas situações em que o pedido efetuado tem de ser apreciado pelo Colégio competente para a respetiva validação de competências profissionais, o prazo poderá ser alargado até 72 horas, no entanto e ao abrigo do Sistema de Gestão OERN, os serviços procuram garantir o máximo de celeridade possível, com o objetivo da emissão se proceder em 48 horas.

Mais se informa que, no caso das declarações cujo pagamento seja efetuado por entidade/empresa terceira, o processo na área reservada será o mesmo, tendo apenas que ser indicada a identificação da empresa, o NIF e o local para entrega/envio da declaração.

Face ao exposto, sugerimos o registo efetivo do(a) Sr(a). Engenheiro(a) no nosso portal em http://www.oern.pt/membros_registo.php , procedimento simples e que agiliza a receção de declarações.Ou seja, é tudo mais direto e prático na operacionalidade do serviço da emissão de declarações aos membros.

Num futuro próximo, o processo será ainda mais simples, uma vez que o membro receberá no seu email a declaração subscrita digitalmente e a respetiva fatura sem ter de se deslocar aos serviços OERN.

Para efeitos de emissão de declarações pelas qualificações profissionais, de acordo com os regulamentos e normas internas em vigor aprovadas pelo Conselho Diretivo, é imprescindível que o membro possua a situação associativa (*) e disciplinar regular, isto é, inexistência de quaisquer valores por liquidar (quotas até ao mês do pedido), bem como as competências profissionais validadas, por avaliações curriculares quando aplicável, no âmbito da legislação em vigor.

 

Declarações Aplicáveis ao Exercício da Profissão

As declarações são emitidas de acordo com as competências curriculares associadas à especialidade e/ou matéria legal e Categoria de Membro/Nível de Qualificação.




(*) - Relativamente às quotas, informa-se que as mesmas vencem-se no primeiro dia de cada mês, apesar de os membros poderem optar pelas modalidades de pagamento antecipadas, com o limite do primeiro mês referenciado nos avisos de cobrança respetivos:

- Semestral (Janeiro e Julho do próprio ano)

- Anual (Janeiro do próprio ano).

Sempre que necessário efetuar pagamento parcial, os membros podem solicitar aos serviços (secretaria@oern.pt) respetivas referências multibanco para o valor pretendido.



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