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Revisão do Decreto 73/73
27 de novembro de 2006 | Geral
Caros Colegas, Dois anos depois de a Ordem dos Engenheiros ter apresentado a sua proposta de revisão do Decreto 73/73, surge finalmente a resposta do Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações (MOPTC), sob a forma de pedido de parecer sobre uma outra proposta de revisão preparada pelo IMOPPI. Num processo assaz estranho, registe-se que depois de dois longos anos de silêncio, agora foi pedido à Ordem que se pronunciasse sobre a proposta do IMOPPI em escassas 72 horas. Ou quem o pede não tem consciência da importância do diploma ou então estamos perante uma injustificada e inaceitável falta de consideração pela Ordem dos Engenheiros. Não obstante esta inusitada forma de promoção do diálogo, entendeu a OE proceder a uma avaliação preliminar da referida proposta de diploma. Com espanto, constatou-se que • à preocupação de legislar elevando os padrões de exigência como condição necessária à melhoria da qualidade da construção, o Governo contrapropõe uma solução subordinada apenas à preocupação de arranjar saídas profissionais para novas profissões não qualificadas para o efeito; • à proposta de um novo diploma que defina com rigor quem pode projectar e dirigir a execução do quê, estruturando toda a actividade, o Governo contrapropõe uma solução de complementaridade e imprecisa, mantendo a dispersão e a confusão reinante nos muitos diplomas aplicáveis ao processo construtivo; • à assumpção, sem tibiezas, de que um projecto é um todo multidisciplinar coordenado, contrapõe-se a visão redutora de que o projecto é arquitectura, complementada por subprodutos a que se convencionou chamar engenharias, ignorando o contributo decisivo destas para a segurança, racionalização e conforto da construção; • à necessidade de harmonização e normalização do léxico, é contraproposta uma solução que, ela própria, confunde definições e conceitos, contribuindo para a confusão reinante; • à necessidade de clarificação das responsabilidades atribuíveis a cada um dos diferentes actores, responde-se com um modelo confuso que baralha competências e mistura funções distintas; • à preocupação em organizar o edifício legislativo, separando e sistematizando normas de natureza diferente, contrapropõe-se um diploma que dispõe sobre matérias que extravasam o seu âmbito, contribuindo para a indesejada e intrincada teia legislativa cuja rede é responsável, em larga medida, pela confusão, inoperacionalidade e incoerência actualmente reinantes; • à preocupação em regular a responsabilidade e disciplina associada ao exercício de funções que, por envolverem risco elevado - físico, económico ou social – exigem confiança pública, contrapropõe-se uma inexplicável liberalização de qualificações profissionais exigíveis, dispensando ou desvalorizando qualquer sistema público de controlo; Tratando-se de matéria de grande responsabilidade, onde é evidente o interesse público, mesmo quando os negócios são particulares, importa que toda a sociedade se envolva na sua discussão, exigindo do legislador devida ponderação e concentração naquele que deverá ser o objectivo último da produção legislativa: o produto e os seus utilizadores. Para conhecimento e emissão de opinião, disponibilizamos nos endereços abaixo indicados a proposta do MOPTC e a resposta preliminar que a OE emitiu já. A preocupação com a qualidade do que se projecta e constrói exige de todos uma intervenção atenta, e responsável. Para a Ordem dos Engenheiros só assim faz sentido intervir. Porto, 2006.11.27 Gerardo Saraiva Presidente do CDRN Para consulta ou download: Proposta de Revisão da OE - Novembro de 2004 Proposta do MOPTC - versão 2006.11.17 Análise preliminar da OE à proposta do MOPTC (v.20061117) Para envio de sugestões e comentários utilize p.f. o endereço: revisao73@oern.pt
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