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NRAU - Novo Regime de Arrendamento Urbano
26 de outubro de 2006 | Geral

Como se increver como perito? Notas prévias: Os procedimentos serão totalmente desmaterializados. Tudo é feito por via electrónica. muito importante: não esquecer de seleccionar os municípios onde pretende fazer vistorias, senão, a sua inscrição não terá qualquer utilidade Procedimentos de inscrição: 1. É necessário ter código de acesso ao Sistema de Declarações Electrónicas da Direcção-Geral dos Impostos, composto por NIF (número de identificação fiscal) e por uma senha de acesso. 2. Para obter este acesso deve entrar em http://www.e-financas.gov.pt e utilizar a função: Pedir senha 3. Inscrição no Portal da Habitação em http://www.portaldahabitacao.pt. Nos Destaques deve clicar em Área Reservada, acedendo seguidamente à página de Autenticação 4. É depois redireccionado para o Sistema de Autenticação, onde deverá inserir o NIF e a senha de acesso. 5. Irá entrar na denominada extranet do Portal da Habitação, na parte relativa aos Técnicos, onde terá disponível no menu do lado esquerdo, entre outras, as seguintes opções: - Inscrever Técnico, onde poderá introduzir os seus dados pessoais, preenchendo os campos relativos a nome abreviado, qualidade profissional (Engenheiro Civil), nº da cédula profissional da Ordem, região da Ordem (Norte, Centro, Sul...), e-mail e nº de identificação bancária (NIB da conta bancária onde serão creditados os valores relativos às vistorias realizadas). os telefones são de preenchimento facultativo - Alterar Dados, onde pode posteriormente alterar esses dados; - Seleccionar Municípios, onde escolhe os municípios onde pretende realizar vistorias; - Anular inscrição, onde pode cancelara sua inscrição no sistema. 6. Seguidamente carrega no botão confirmar 7. Se todos os dados estiverem preenchidos, o programa passará para a página onde terá que Seleccionar os Municípios onde pretende realizar vistorias. 8. Por cada município onde se pretenda inscrever deverá indicar o Distrito, o Município e se está disponível para integrar a respectiva CAM (se vier a ser nomeado como representante da OE na CAM, não poderá ser perito nesse concelho). 9. Para terminar deverá carregar no botão confirmar. 10. A inscrição ficará pendente enquanto a Ordem não a validar. Legislação e regulamentação - Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro – Novo Regime do Arrendamento Urbano – NRAU (quadro essencial do regime do arrendamento urbano) - Decreto-Lei nº 156/2006, de 8 de Agosto – Modo de fixação do nível de conservação dos imóveis locados - Decreto-Lei nº 161/2006, de 8 de Agosto – Regula as Comissões Arbitrais Municipais - CAM - Projecto de Portaria (Portaria ainda a publicar) que aprova: - Ficha de avaliação (já tornada pública e disponível); - Critérios de avaliação; - Regras necessárias à determinação do nível de conservação. - Portaria 1192-B-2006 de 3 de Novembro - Ficha de avaliação e honorários dos técnicos Links úteis INH Portal da habitação DGCI Para eventuais dúvidas e comentários relativamente ao Novo Regime de Arrendamento Urbano, está disponível o seguinte endereço de correio electrónico: nrau@oern.pt

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