O estágio é um percurso profissional e formativo proponente à admissão a membro efetivo da Ordem dos Engenheiros.
Segundo o artigo 5.º do Regulamento dos Estágios, o estágio tem como objetivo o complemento profissional adstrito à formação académica, implicando não só a integração dos conhecimentos adquiridos e a experiência da sua aplicação prática, mas também a perceção das condicionantes de natureza deontológica, legal, económica, ambiental, de recursos humanos, de segurança e de gestão em geral, que caracterizam o exercício da profissão de modo a desempenhar a profissão de forma competente e responsável.
O estágio é efetuado de acordo com o Guia dos Estágios de Admissão à Ordem.
Inscrição
Para proceder à inscrição como membro estagiário, deve fazer o registo através do SIGOE – Sistema Integrado de Gestão da Ordem dos Engenheiros.
Duração do estágio
A duração do estágio é fixada pelo Conselho Nacional do Colégio da Especialidade e poderá ser de:
- Entre 6 a 12 meses quando o engenheiro estagiário seja titular do grau de mestre (ou equivalente se formado em escola estrangeira);
- Entre 18 a 24 meses quando o engenheiro estagiário seja titular do grau de licenciado (ou equivalente se formado em escola estrangeira).
Orientador de estágio
O orientador de estágio deve ter um mínimo de cinco anos de exercício profissional e de inscrição na Ordem dos Engenheiros, pertencer à mesma Especialidade do engenheiro estagiário (salvo exceções devidamente fundamentadas), e não pode ter no seu registo disciplinar qualquer pena superior à advertência.
Deontologia Profissional
As ações de formação sobre Ética e Deontologia Profissional são obrigatórias, sendo organizadas periodicamente por cada CDR, de modo a que os engenheiros estagiários possam obter, durante o período de estágio, o respetivo Certificado de Frequência e Aprovação.
Relatório de estágio
No final do estágio, o engenheiro estagiário tem dois meses para apresentar o relatório das atividades desenvolvidas. O não cumprimento deste prazo, sem justificação devidamente fundamentada, implica a suspensão da inscrição.
O relatório deve ser organizado de forma clara e sistemática, procurando descrever o percurso de estágio do candidato, com ênfase para os elementos da sua integração no mundo profissional.
O relatório deve apresentar uma estrutura coerente, de modo a constituir um conjunto integrado e não uma mera coletânea de trabalhos sem interligação.
Documentação a entregar no final do Estágio
No final do estágio, o engenheiro estagiário deverá submeter, para avaliação, os seguintes documentos:
Exame final de estágio
A Ordem realiza, pelo menos uma vez por ano, exames finais de estágio.