Perguntas Frequentes

Quais são as fases do projeto?

[art.º1º da Portaria n.º 255/2023 do 7 de agosto]

A definição de Projeto, encontra-se estabelecida no art.º 3º da Lei 40/2015, como sendo o conjunto coordenado de documentos escritos e desenhados que definem e caracterizam a conceção funcional, estética e construtiva de uma obra, bem como a sua inequívoca interpretação por parte das entidades intervenientes na sua execução.


O projeto desenvolve-se de acordo com as fases abaixo indicadas, podendo, algumas delas, ser dispensadas de apresentação formal, por especificação do caderno de encargos ou acordo entre o Dono da Obra e o Projetista:


Programa base: documento elaborado pelo Projetista a partir do programa preliminar resultando da particularização deste, visando a verificação da viabilidade da obra e do estudo de soluções alternativas, o qual, depois de aprovado pelo Dono da Obra, serve de base ao desenvolvimento das fases ulteriores do projeto.

Estudo prévio: o documento elaborado pelo Projetista, depois da aprovação do programa base, visando a opção pela solução que melhor se ajuste ao programa, essencialmente no que respeita à conceção geral da obra.

Anteprojeto (ou Projeto base): documento a elaborar pelo Projetista, correspondente ao desenvolvimento do Estudo prévio aprovado pelo Dono da Obra, destinado a estabelecer, em definitivo, as bases a que deve obedecer a continuação do estudo sob a forma de Projeto de execução;

Projeto de execução: documento elaborado pelo Projetista, a partir do estudo prévio ou do anteprojeto aprovado pelo Dono da Obra, destinado a facultar todos os elementos necessários à definição rigorosa dos trabalhos a executar.

Assistência Técnica: serviços a prestar pelo coordenador de projeto, o autor ou autores de projeto ao dono da obra, ou seu representante, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações legais ou contratuais que lhe incumbam, que visam, designadamente, o esclarecimento de dúvidas de interpretação do projeto e das suas peças, a prestação de informações e esclarecimentos no decorrer do procedimento de contratação pública, exclusivamente através da entidade adjudicante, e ainda o apoio ao dono da obra na apreciação e comparação de soluções, de modo a assegurar a correta execução da obra, a conformidade da obra executada com o projeto e com o caderno de encargos e o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.

Entre outras atividades, consiste também no acompanhamento da execução da obra, a prestar pelo coordenador de projeto e pelos autores do projeto ao dono da obra, ou, quando previsto, ao empreiteiro responsável pela execução da obra, que deve realizar -se, sempre que for solicitado, ou quando tal se revele necessário, e preferencialmente de forma presencial, podendo ocorrer:

- Durante a fase de preparação do procedimento de formação de um contrato público;
- Durante a fase de formação do contrato público, em particular durante a apreciação das propostas, visando nomeadamente a correta interpretação do projeto e a escolha do adjudicatário; ou
- Durante a execução da obra.

A assistência técnica, não sendo uma fase de projeto, constitui um direito e uma obrigação do coordenador e dos autores de projeto.

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