A responsabilidade técnica pela exploração de grandes instalações de armazenamento de produtos do petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis, deve ser assumida por um Engenheiro com pelo menos três anos de experiência. (Lei nº 15/2015 de 16 de fevereiro, a que se refere a alínea b) do artigo 47.º.)
O reconhecimento desta competência pressupõe que sejam submetidos os seguintes documentos:
- Curriculum académico incluindo evidências documentais das habilitações e explicitação dos conteúdos programáticos de cursos ou formações na área;
- Curriculum profissional incluindo as respetivas evidências documentais, que evidencie atividade profissional na área mínima de 3 anos.