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Profissão
Legislação Internacional Formação Cadernos Técnicos

Certificados.

Florestal

Domínios de Intervenção do Engenheiro Florestal

O Engenheiro Florestal é o profissional que possui os conhecimentos científicos e técnicos indispensáveis para conservar, cultivar e gerir as florestas e os recursos a elas associados, considerandos na sua multifuncionalidade e de acordo com os princípios do desenvolvimento sustentável, para atingir objetivos, necessidades e valores assumidos pela Sociedade no que concerne às florestas. As suas atividades abrangem o projeto, a direção técnica, a gestão, o planeamento, a avaliação, a formação profissional, a consultoria, o ensino e a investigação nas diversas áreas da instalação, regeneração e gestão das florestas e do arvoredo urbano, dos recursos naturais, da indústria de fatores de produção e de transformação dos produtos florestais.

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Competências/ Qualificação Profissional dos membros do Colégio de Engenharia Florestal

Atos de Engenharia por Especialidade da Ordem dos Engenheiros - Regulamento n.º420/2015 de 20 de julho -

Tratando -se de matéria de indiscutível interesse público, que corresponde a um anseio de diversas entidades e do público em geral, sobre o que faz ou pode fazer um Engenheiro consoante a sua especialidade e sem prejuízo do disposto na legislação europeia, nos diplomas legais e regulamentares emanados da Assembleia da República ou do Governo, os atos de engenharia, por especialidade, passíveis de serem exercidos por membros da Ordem dos Engenheiros, foram publicados em regulamento próprio de modo a que cada membro possa conhece- los na sua extensão e limites, bem como a sociedade em geral.

Consulte os Atos do Colégio

 

Qualificação Profissional e Emissão de Declarações para atos legalmente regulados

 

A habilitação para a prática de atos de engenharia é validada pela Ordem dos Engenheiros através da emissão de declarações próprias emitidas a pedido dos membros que as requeiram e para as quais a Ordem dos Engenheiros lhes reconheça as respetivas qualificações.

A identificação simples e inequívoca da habilitação necessária para a consequente prática dos diversos atos de engenharia, é indispensável para quem tem a responsabilidade de instruir e aceitar os processos de licenciamento, de modo a não gerar casos de dúvida ou interpretação discricionária.

À Ordem dos Engenheiros, que emite as respetivas declarações, compete assegurar procedimentos rigorosos, adaptando as suas práticas á evolução das condicionantes.

 

 

 

Legislação

 

 

Planos Regionais de Ordenamento Florestal ZIF Zonas de Intervenção Florestal Exerc&icute;cio da Atividade da Construçatilde;o Classificação de Arvoredo de Interesse P&ucute;blico/Arborização Planos de Ordenamento e Exploração Cineg&ecute;tica Qualificaç´o Profissional Produtos Fitofarmacêuticos Inspetor Fitossanit´rio Biomassa Florestal Ruído

Legislação Geral

 

Links

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF): http://www.icnf.pt/portal
Sociedade Portuguesa de Ciências Florestais: http://spcf.pt/
Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC): www.prociv.pt/
Naturlink: http://naturlink.pt/
Colegio Oficial de Ingenieros de Montes: http://www.ingenierosdemontes.org/
Institute of Chartered Foresters: http://www.eforester.org/
Society of American Foresters: http://www.eforester.org/
Agroportal: https://www.agroportal.pt/
Food and Agriculture Organization of the United Nations:  http://www.fao.org/forestry/en/
Forestry Commission:   https://www.forestry.gov.uk/
United Nations Forum on Forests: http://www.un.org/esa/forests/
European Forest Institute: http://www.efi.int/portal/
Center for International Forestry Research: http://www.cifor.org/
Ministerial Conference on the Protection of Forests in Europe: http://www.mcpfe.org/

 

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