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Membro estagiário

O estágio é um percurso profissional e formativo proponente à admissão a membro efetivo da Ordem dos Engenheiros.

 

Segundo o artigo 5.º do Regulamento dos Estágios, o estágio tem como objetivo o complemento profissional adstrito à formação académica, implicando não só a integração dos conhecimentos adquiridos e a experiência da sua aplicação prática, mas também a perceção das condicionantes de natureza deontológica, legal, económica, ambiental, de recursos humanos, de segurança e de gestão em geral, que caracterizam o exercício da profissão de modo a desempenhar a profissão de forma competente e responsável.

O estágio é efetuado de acordo com o Guia dos Estágios de Admissão à Ordem.

 

Inscrição

Para proceder à inscrição como membro estagiário, deve fazer o registo através do SIGOE – Sistema Integrado de Gestão da Ordem dos Engenheiros.

 

Duração do estágio

A duração do estágio é fixada pelo Conselho Nacional do Colégio da Especialidade e poderá ser de:

- Entre 6 a 12 meses quando o engenheiro estagiário seja titular do grau de mestre (ou equivalente se formado em escola estrangeira);

- Entre 18 a 24 meses quando o engenheiro estagiário seja titular do grau de licenciado (ou equivalente se formado em escola estrangeira).

 

Orientador de estágio

O orientador de estágio deve ter um mínimo de cinco anos de exercício profissional e de inscrição na Ordem dos Engenheiros, pertencer à mesma Especialidade do engenheiro estagiário (salvo exceções devidamente fundamentadas), e não pode ter no seu registo disciplinar qualquer pena superior à advertência.

 

Deontologia Profissional

As ações de formação sobre Ética e Deontologia Profissional são obrigatórias, sendo organizadas periodicamente por cada CDR, de modo a que os engenheiros estagiários possam obter, durante o período de estágio, o respetivo Certificado de Frequência e Aprovação.

 

Relatório de estágio

No final do estágio, o engenheiro estagiário tem dois meses para apresentar o relatório das atividades desenvolvidas. O não cumprimento deste prazo, sem justificação devidamente fundamentada, implica a suspensão da inscrição.

O relatório deve ser organizado de forma clara e sistemática, procurando descrever o percurso de estágio do candidato, com ênfase para os elementos da sua integração no mundo profissional.

O relatório deve apresentar uma estrutura coerente, de modo a constituir um conjunto integrado e não uma mera coletânea de trabalhos sem interligação.

 

Documentação a entregar no final do Estágio

No final do estágio, o engenheiro estagiário deverá submeter, para avaliação, os seguintes documentos:

  • Relatório final de estágio (capa do Relatório a utilizar);
  • Curriculum Vitae;
  • Parecer do Orientador (ou dos orientadores no caso de se ter verificado alteração na orientação no decurso do estágio), sobre a forma como decorreu o estágio;
  • Declaração(ões) da(s) empresa(s)/entidade(s) de acolhimento, comprovativa(s) da realização do estágio e do período de tempo abrangido pelo mesmo;
  • Certificado de frequência e de aproveitamento no Curso de Ética e Deontologia Profissional, ou de outras ações de formação de carácter pertinente;
  • Outros documentos que o candidato considere pertinentes.

 

Exame final de estágio

A Ordem realiza, pelo menos uma vez por ano, exames finais de estágio.

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