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Membro estrangeiro

De acordo com a Lei n.º 9/2009 de 04 de Março, os candidatos possuidores de curso de Engenharia proveniente de Escola estrangeira sediada num país da União Europeia devem requer inscrição, ficando a aguardar despacho do Conselho de Admissão e Qualificação (equivalente à dispensa de exame do curso).

 

Consulte todos os Protocolos Internacionais firmados pela Ordem dos Engenheiros.

  

Para efeitos de candidatura para inscrição, no caso de curso estrangeiro, deverá preencher o impresso “Ficha de Candidatura”.

 

Mais se informa, que os candidatos possuidores de curso de Engenharia proveniente de Escola estrangeira sediada num país da União Europeia, devem entregar a documentação descrita incluindo os diplomas que detêm.

 

Os candidatos possuidores de um curso de Engenharia proveniente de Escola estrangeira sediada num país fora da União Europeia, deverão obter equivalência/reconhecimento do curso junto de Escola de Engenharia em Portugal com cursos equivalentes de Engenharia.

 

 

Para mais informações contactar:

Anabela Silva: associativo@oern.pt

 

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