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 Ao nível territorial a Região Norte da Ordem dos Engenheiros integra a organização pelos distritos de Braga, Bragança, Viana do Castelo e Vila Real.

                                         

As Delegações Distritais são, nos termos do artigo 18.°do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, órgãos da Ordem dos Engenheiros, incumbindo-lhe a representação e defesa dos interesses dos membros que residam no distrito respetivo, sendo compostas por um Delegado Distrital e por dois Delegados-Adjuntos.

 

Em coordenação com os órgãos da respetiva região ou secção regional compete às Delegações Distritais:

 

a) Coordenar e dinamizar a atividade da Ordem dos Engenheiros no respetivo distrito;

b) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhes sejam remetidos ou apresentados pelos membros residentes no respetivo distrito e/ou pelos órgãos regionais;

c) Divulgar e dar execução às diretivas emanadas do Conselho Diretivo da respetiva Região;

d) Velar pelo bom cumprimento dos preceitos deontológicos, fazendo aplicar as normas recebidas dos diversos órgãos da Ordem, sugerindo normas a executar, contribuindo para o reforço do exercício da profissão de Engenheiro;

e) Orientar os membros residentes no respetivo distrito, de acordo com as características locais e as resoluções do Conselho Diretivo da respetiva Região, proporcionando-lhes toda a informação disponível e esclarecendo-os sobre as questões relativas à profissão.

 

Às Delegações Distritais cabe ainda :

a) Tomar as resoluções ou praticar os atos conducentes à realização dos fins da Ordem dos Engenheiros no distrito respetivo, em sintonia com os demais órgãos da Ordem;

b) Prestar e receber dos restantes órgãos da Ordem dos Engenheiros toda a colaboração que lhe seja solicitada, nomeadamente em todos os processos de natureza administrativa ou disciplinar que envolvam os membros residentes no respetivo distrito;

c) Receber e administrar as dotações que lhe forem atribuídas bem como as receitas geradas, respondendo perante o Conselho Diretivo Regional;

d) Promover ações com vista à informação e à formação dos Engenheiros residentes no respetivo distrito;

e) Elaborar o Plano de Atividades e o Orçamento anual da respetiva Delegação Distrital, tendo em conta as verbas atribuídas pelo Conselho Diretivo Regional;

h) Organizar os respetivos serviços administrativos;

i) Executar todos os procedimentos administrativos que lhe tenham sido delegados.

 

 

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