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Workshop: Cadastros,ou uma infraestrutura nacional de cadastro?

08 de fevereiro de 2012 | Engenharia Geográfica

Em Portugal, pretende-se realizar uma infraestrutura nacional de Cadastro Predial (INCP), desde 1801, altura em que é feita a primeira referência conhecida ao cadastro da propriedade fundiária em Portugal, num Alvará Régio onde é determinada a execução, pelo Cosmógrafo de cada comarca, de um livro contendo "Cartas Particulares [...] em que se descrevam, e configurem todas as Herdades, Quintas, Prazos, Fazendas, e outros bens, assim Ruraes, como urbanos [...]”. Outras referências à execução de Cadastro, em documentos oficiais, são feitas em 1848, em 1926, em 1995, e mais recentemente em 2007, 2009 e 2011. A iniciativa, de criação de uma INCP, teve algum sucesso de 1926 até à década de 90 do século passado, em que o Instituto Geográfico e Cadastral (IGC) realizou um Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica, com preocupações essencialmente fiscais, tendo cadastrado 50% do território nacional. Desde Abril de 1974, as políticas nesta área têm sido hesitantes e tergiversas, o que tem dado origem a constantes mudanças de orientação, sobre o modelo a seguir: ora agora é geométrico da propriedade rústica, ora agora é predial, ora agora é parcelário agrícola, ora agora é parcelário florestal, ora agora é multifuncional, ora agora é nas ZIF´s.

 A existência de uma INCP permitiria: integrar a informação referente aos prédios rústicos e urbanos dispersos por diferentes entidades da Administração Pública (AP), tais como a Direcção Geral do Território (DGT), a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) e as Conservatórias de Registo Predial, invariavelmente inconsistentes; facilitar a resolução e diminuir os conflitos sobre a propriedade; garantir o cumprimento dos deveres de propriedade, nomeadamente no que diz respeito, à prevenção de fogos florestais; facilitar o licenciamento de intervenções urbanísticas, garantindo que o seu planeamento é realizado sobre informação fiável referente à propriedade imobiliária; disponibilizar à AP informação fiável sobre os prédios abrangidos por servidões e restrições de utilidade pública, nomeadamente RAN, REN, Domínio Público Hídrico, etc.; informar correctamente os instrumentos de gestão do território sobre a estrutura da propriedade; garantir a protecção do proprietário e do comprador, no momento de transacção, aluguer ou expropriação; etc..

 Na ausência de uma INCP, as entidades que necessitam de cadastro mandam executar à sua medida. Como estas iniciativas de aquisição de cadastro servem o fim específico da entidade que mandou executar, com especificações que não servem todos os outros utentes, não integram um repositório nacional de cadastro, perdendo-se. Esta prática conduz a que a mesma área geográfica possa ser cadastrada várias vezes, ao longo do tempo, por diferentes entidades, num cadastro de usar e deitar fora, pago pelo contribuinte.

 Com a transposição da Directiva INSPIRE, em que o Cadastro Predial é um dos temas a disponibilizar nesta infra-estrutura europeia de Informação Geográfica, torna-se urgente a sua realização, segundo normas técnicas impostas pela Directiva.

 Os Colégios Nacional e Regional do Centro de Engenharia Geográfica da Ordem dos Engenheiros, em colaboração com a Câmara Municipal de Coimbra, organizam esta Workshop com o objectivo de contribuir para uma reflexão sobre o tema entre produtores e utilizadores. A sessão foi organizada em painéis de debate referentes aos vários temas associados ao Cadastro, nomeadamente, Propriedade, Valor, Uso e Desenvolvimento. Pretende-se que as conclusões da Workshop produzam informação útil para a tomada de decisão sobre a realização desta infra-estrutura crítica para o desenvolvimento do território e para o aumento da transparência no comércio da propriedade.

Inscrições:

Membros Estudantes da OE e Engenheiros Estagiários - Gratuito

Membros Efectivos da OE, Trabalhadores da Administração Pública, Estudantes - 10 Euros

Outros participantes - 20 Euros

Pagamento das inscrições por transferência bancária para o NIB: 0036 0058 99100176690 67 (Ordem dos Engenheiros)

As inscrições serão consideradas por ordem de chegada e deverão ser efectuadas para o e-mail: dina@centro.ordemdosengenheiros.pt, juntando o comprovativo de transferência (no caso das inscrições pagas), até ao dia 20 de Fevereiro.

O número de inscrições é limitado.

 

Programa e Inscrições

 

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