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Tribunal rejeita providências cautelares requeridas pela OET contra a OE

21 de novembro de 2011 | Geral

O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa rejeita todas as providências cautelares requeridas pela Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET) contra a Ordem dos Engenheiros (OE), em que era posta em causa a competência e legalidade da OE na admissão de licenciados em Engenharia.

A decisão do Tribunal, conhecida a 17 de Novembro, vem demonstrar que a pretensão da OET em ser representante exclusiva dos licenciados pós-Bolonha em Engenharia constitui uma negação do estabelecido no art.º 1.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros: "A Ordem dos Engenheiros, adiante designada, abreviadamente, por Ordem, é a associação pública representativa dos licenciados em Engenharia que exercem a profissão de engenheiro."

A admissão de licenciados pós-Bolonha na Ordem dos Engenheiros surge na sequência das alterações decorrentes da aplicação da reforma de Bolonha, em que a formação de três anos passa a ser designada de Licenciatura. Por via desta modificação de atribuição de graus no ensino superior, a Ordem dos Engenheiros decidiu, em Assembleia de Representantes reunida a 9 de Julho, que o cumprimento do seu Estatuto, aprovado em Assembleia da República, imporia que os critérios de admissão e qualificação da Ordem fossem alterados por forma a acomodar a admissão de membros detentores do grau de licenciado em Engenharia (licenciatura de três anos pós-Bolonha).

O novo Regulamento de Admissão e Qualificação da Ordem dos Engenheiros (RAQ) entrou, assim, em vigor no dia 1 de Setembro de 2011, após publicação, em 9 de Agosto, no Diário da República.

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