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"Café na Ordem" sobre Actos de Engenharia

29 de junho de 2010 | Geral

 A Delegação Distrital de Vila Real da Ordem dos Engenheiros, realizou no passado dia 7 de Junho, na sua sede distrital, mais uma sessão do ciclo de encontros de engenharia, iniciado há cerca de 3 anos, com periodicidade mensal, com o nome "Café na Ordem".

 Esta edição reuniu os Colegas numa Palestra/Debate subordinada ao tema:

 Actos de Engenharia

 Que teve como orador o colega Eng.º Victor Manuel Lopes Correia - Coordenador do Conselho Regional do Colégio de Engenharia Agronómica.

 Este tema tem para todos os Colegas de todos os Colégio de Especialidade uma enorme importância, pois trata-se de um tema na ordem do dia, de implementação tão necessária e há muito pretendida. Pelo que, tivemos presentes Colegas de Agronómica, Ambiente, Civil, Electrotecnia e Mecânica,

 O Engenheiro Victor Correia, fez uma apresentação genérica acerca da Engenharia e dos seus Actos, particularizando os Actos de Engenharia Agronómica.

 Além do alerta lançado para os outros Colégios de Especialidade, da necessidade urgente da definição dos seus actos próprios, mostrou-nos o excelente trabalho feito pelo seu Colégio, que não sendo caso único na Ordem é caso raro, o qual poderá e deverá ser exemplo a seguir pelos outros Colégios.

 Este tema é polémico, evidenciando que existem sobreposições entre diversos colégios e até com outras profissões. A sua definição tem de ser feita rapidamente e com ajuda activa de todos os Colegas.

 A engenharia é uma profissão de confiança pública e tem o reconhecimento dessa qualificação tanto no exercício da actividade privada como na actividade pública. Assim, a Ordem dos Engenheiros tem com entendimento que a crescente exigência de responsabilização e competências associadas aos actos de engenharia, faz com que tenha de ser feito um grande esforço de harmonização legislativa.

 Refira-se como exemplo, que existem actos que não estando regulados, como seja a prescrição da utilização de determinado pesticida (que mal prescrito e utilizado poderá levar á morte de uma população inteira), a construção de uma vinha (que por deficiências tão comuns de construção, drenagens inexistentes, compactações deficientes, muros de suporte mal dimensionados, etc., pode levar á sua destruição e colocar em perigo a vida humana), não estão regulados como Actos de Engenharia Agronómica. São, contudo, actos que deverão ser executados por profissionais preparados cientificamente e que assumam a responsabilidade de um acto de confiança pública, cuja competência seja reconhecida por associação pública profissional. Qualquer acto, que sendo exercido por pessoa não habilitada, poderá por em causa a segurança pública e prestar um mau serviço á sociedade.

 A sessão decorreu com elevada participação e animado debate, com a presença de colegas de outros distritos.

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