Foi publicado o diploma que estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas. Consulte o Decreto-Lei n.º 95/2019 de 18 de julho AQUI
O que é?
Este decreto-lei cria o regime que regula a reabilitação de edifícios.
O que vai mudar?
Este regime cria condições para que a reabilitação seja a principal forma de intervenção nos edifícios, principalmente para fins habitacionais.
É eliminado o regime transitório de reabilitação de edifícios que não obrigava à aplicação de certas regras técnicas de construção.
Ter-se-á em consideração, sempre que sejam feitas operações de reabilitação, os seguintes princípios:
Serão ainda adotadas medidas específicas nos seguintes setores:
Que vantagens traz?
Este decreto-lei visa proporcionar uma melhor qualidade de vida das populações ao nível da habitação, adequando padrões de segurança e conforto com proteção ambiental e valorização dos edifícios existentes.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.