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FIM DO REGIME EXCECIONAL PARA REABILITAÇÃO DE EDIFÍCIOS [NOVO DIPLOMA]

22 de julho de 2019 | Engenharia Civil

Foi publicado o diploma que estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas. Consulte o Decreto-Lei n.º 95/2019 de  18 de julho AQUI


O que é?

Este decreto-lei cria o regime que regula a reabilitação de edifícios.


O que vai mudar?

Este regime cria condições para que a reabilitação seja a principal forma de intervenção nos edifícios, principalmente para fins habitacionais.

É eliminado o regime transitório de reabilitação de edifícios que não obrigava à aplicação de certas regras técnicas de construção.

Ter-se-á em consideração, sempre que sejam feitas operações de reabilitação, os seguintes princípios:

  • princípio da proteção e valorização do existente;
  • princípio da preservação ambiental;
  • princípio da melhoria proporcional e progressiva.


Serão ainda adotadas medidas específicas nos seguintes setores:

  • funcionalidade das habitações
  • segurança contra incêndios;
  • comportamento térmico e eficiência energética;
  • comportamento acústico;
  • condições de acessibilidade;
  • infraestruturas de telecomunicações;
  • resistência sísmica.

Que vantagens traz?

Este decreto-lei visa proporcionar uma melhor qualidade de vida das populações ao nível da habitação, adequando padrões de segurança e conforto com proteção ambiental e valorização dos edifícios existentes.


Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.

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