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Novas Leis de Qualificação Profissional e Alvarás

05 de junho de 2015 | Engenharia Civil

Qualificação Profissional dos Técnicos (altera a Lei 31/2009 de 3 de julho)

Foi publicada a Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho.
Este diploma revoga a Portaria n.º 1379/2009, de 30 de outubro, que regulamentou as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos, passando esta matéria a constar, com alterações, dos anexos I, II e III da Lei nº 31/2009, com a redação agora dada pela Lei nº 40/2015:
- Coordenação de projeto (Anexo I);
- Direção de obra e direção de fiscalização (Anexo II);
- Elaboração de projetos de especialidade de engenharia (Anexo III);
- Técnico responsável pela condução de trabalhos de especialidades em obras de classe 6 ou superior (Anexo IV).
Neste seguimento, o novo diploma estabelece:
- um quadro sancionatório para a violação dos deveres profissionais por parte dos autores de projeto, dos diretores de obra e dos diretores de fiscalização;
- em obras de classe 6 ou superior, define-se uma nova área, Condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades;
- atribuição de competências de inspeção e fiscalização ao Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção - IMPIC;

Este diploma entra em vigor no próximo dia 6 de junho.



Lei dos Alvarás (Regime jurídico da atividade da construção)

Foi publicada a Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro.
Este diploma introduz alterações relativas ao ingresso e permanência na atividade da construção, fazendo uma distinção entre as obras públicas e obras particulares.
Neste seguimento, o novo diploma estabelece:
- dois alvarás distintos, um para as obras públicas - "Alvará de Empreiteiro de Obras Públicas" e outro para as obras particulares - "Alvará de Empreiteiro de Obras Particulares";
- dois certificados (atuais Títulos de Registo), denominados, "Certificado de Empreiteiro de Obras Públicas" e "Certificado de Empreiteiro de Obras Particulares";
- eliminação de requisitos de capacidade técnica para os Alvarás de Obras Particulares, devendo, ser avaliada, obra a obra, a qualificação dos técnicos, de acordo com o previsto na Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, que procede à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho;
- obrigatoriedade de os detentores de Certificados de Empreiteiro de Obras Públicas, demonstrarem capacidade técnica;

Este diploma entra em vigor no próximo dia 3 de julho.

 

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