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Petição

06 de maio de 2015 | Engenharia Química e Biológica

A Ordem dos Engenheiros (OE) lançou uma petição pública em defesa do exercício da profissão de engenheiro e a solicitar ao Presidente da República que não promulgue os Decretos n.º 333/XII e 334/XII da Assembleia da República.

A OE apela ao Presidente da República, Professor Aníbal Cavaco Silva, que use o direito de veto que possui sobre as Leis e devolva aqueles Decretos à Assembleia da República, ou que, pelo menos, requeira a inconstitucionalidade das normas daqueles diplomas, que tratam das qualificações mínimas adequadas à elaboração de projetos, à direção de obras e à fiscalização de obras, no âmbito dos projetos e obras públicas e particulares.

Entende a OE que os decretos em questão não defendem o interesse público e limitam-se, na pressa de legislar, a propor uma revisão da legislação cujo resultado se afigura negativo porque, para além de padecer de erros técnicos graves associados à definição dos tipos de obras, não consideram devidamente a responsabilização dos agentes intervenientes no ato de construir e a diferenciação das intervenções que levem em conta a formação base, experiência profissional e formação contínua.

Estas propostas de revisão, operadas pelo Decreto n.º 334/XII e pelo Decreto n.º 333/XII (acesso à construção), não refletem as boas práticas do estado da arte, representando, pelo contrário, um caminho de retrocesso que desqualifica, decompõe, desintegra e fragmenta o ato de construir, retirando à sociedade a capacidade de exigir do setor da construção o mérito, a responsabilidade, a segurança e a eficiência que se impõe.

Consulte aqui:
Conteúdo integral da Petição

Propostas de diplomas e sua evolução:
Decreto n.º 334/XIIDecreto n.º 333/XII


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