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Legislação - Telecomunicações


Redes de Comunicações Eletrónicas de Capacidade Muito Elevada 2023-2030- Estratégia Nacional
Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2022: Aprova a Estratégia Nacional para a Conetividade em Redes de Comunicações Eletrónicas de Capacidade Muito Elevada 2023-2030.


Regime Jurídico da Construção, do Acesso e da Instalação de Redes e Infraestruturas de Comunicações Eletrónicas
● Decreto-Lei n.º 123/2009: Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas. [Legislação Consolidada]

Decreto-Lei n.º 95/2019: Estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas.

Decreto-Lei n.º 92/2017: Reforça medidas de redução do custo de implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito, transpondo a Diretiva n.º 2014/61/UE.

● Lei n.º 47/2013: Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas.

● Decreto-Lei n.º 258/2009: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 32/2009, de 9 de Julho, que determina a aplicação do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, às infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas detidas, geridas ou utilizadas pelas empresas de comunicações eletrónicas, sujeitando-as ao regime de acesso aberto, procede à terceira alteração da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, e à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio.


Regime aplicável ao Licenciamento e à Fiscalização de Redes e Estações de Radiocomunicações
● Decreto-Lei n.º 151-A/2000: Estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações e da utilização do espetro radioelétrico, bem como a definição dos princípios aplicáveis às taxas radioeléctricas, à proteção da exposição a radiações eletromagnéticas e à partilha de infraestruturas de radiocomunicações. [Legislação Consolidada]

Lei n.º 16/2022:Aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas, transpondo as Diretivas 98/84/CE, 2002/77/CE e (UE) 2018/1972, alterando as Leis n.os 41/2004, de 18 de agosto, e 99/2009, de 4 de setembro, e os Decretos-Leis n.os 151-A/2000, de 20 de julho, e 24/2014, de 14 de fevereiro, e revogando a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, e a Portaria n.º 791/98, de 22 de setembro.

Decreto-Lei n.º 264/2009: Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, que estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações e da utilização do espetro radioelétrico, bem como a definição dos princípios aplicáveis às taxas radioelétricas e à partilha de infraestruturas de radiocomunicações.


Conservação de Dados Gerados ou Tratados no contexto da Oferta de Serviços de Comunicações Electrónicas Publicamente Disponíveis ou de Redes Públicas de Comunicações
● Lei n.º 32/2008: Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações. [Legislação Consolidada]

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 268/2022:Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 4.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, conjugada com o artigo 6.º da mesma lei; declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 9.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, relativa à transmissão de dados armazenados às autoridades competentes para investigação, deteção e repressão de crimes graves, na parte em que não prevê uma notificação ao visado de que os dados conservados foram acedidos pelas autoridades de investigação criminal, a partir do momento em que tal comunicação não seja suscetível de comprometer as investigações nem a vida ou integridade física de terceiros.

Lei n.º 79/2021:Transpõe a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, que aprova a Lei do Cibercrime, e outros atos legislativos.


Regime Jurídico Aplicável ao Licenciamento das Estações Radioelétricas Instaladas a Bordo de Aeronaves
Decreto-Lei n.º 50/2014: Estabelece o regime jurídico aplicável ao licenciamento das estações radioelétricas instaladas a bordo de aeronaves.


 

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