Regime Jurídico de Acesso e de Exercício de diversas Atividades de Comércio, Serviços e Restauração ● Decreto-Lei n.º 10/2015: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo.
Elementos Instrutórios - Regime Jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração ● Portaria n.°206-C/2015: Identifica os dados e os elementos instrutórios dos pedidos de autorização previstos no Regime Jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração.
● Portaria n.° 206-B/2015: Identifica os dados e os elementos instrutórios a constar nas meras comunicações prévias previstas no Regime Jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração.
"Licenciamento Zero" ● Decreto-Lei n.º 48/2011: Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro. [Legislação Consolidada]
● Decreto-Lei n.º 141/2012: Altera o Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, no respeitante à implementação do «Balcão do empreendedor».
Estabelecimentos de Restauração e Bebidas ● Decreto Regulamentar n.º 4/99: Altera o Decreto Regulamentar n.º 38/97, que regula os estabelecimentos de restauração e bebidas.
● Decreto Regulamentar n.º 38/97: Regula os estabelecimentos de restauração e de bebidas.
Grandes Superfícies Comerciais ● Portaria n.º 57-D/2015: Fixa os parâmetros e a metodologia para a determinação da valia do projeto realizada na fase de instrução dos procedimentos de autorização conjunta de grandes superfícies comerciais não inseridas em conjuntos comerciais e de conjuntos comerciais com área bruta locável igual ou superior a 8 000 m2.
● Portaria n.º 104-A/2015: Identifica os elementos que devem acompanhar o pedido de autorização conjunta para a instalação ou alteração significativa das grandes superfícies comerciais, não inseridas em conjuntos comerciais, e dos conjuntos comerciais.
Ver também o tema Acessibilidades e Segurança Contra Incêndio em Edifícios
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