Acessibilidade (0)
A A A
Youtube - OERN Facebook - OERN Linkedin - OERN
Logo OE
OERN servicos@oern.pt
Profissão
Legislação Internacional Formação Cadernos Técnicos

Legislação - Habitação

Medidas no âmbito da Habitação
Lei n.º 56/2023: Medidas no âmbito da habitação. [Legislação Consolidada]

Renovação de Edifícios – Estratégia de longo prazo
Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-A/2021: Aprova a Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios.


Ficha Técnica da Habitação
Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2017: Procede à criação do livro de obra eletrónico e à extinção da Ficha Técnica de Habitação.

Decreto-Lei n.º 68/2004: Estabelece os requisitos a que obedecem a publicidade e a informação disponibilizadas aos consumidores no âmbito da aquisição de imóveis para habitação.

Portaria n.º 817/2004: Aprova o Modelo da ficha técnica da habitação.


Preço da Habitação por Metro Quadrado de Área Útil (Pc)
Portaria n.º 156/2014: Fixa, para vigorar em 2014, o preço da habitação por metro quadrado de área útil, bem como as condições de alienação e a fórmula de cálculo do preço de venda dos terrenos destinados a programas de habitação de custos controlados.

Portaria n.º 79/2013: Fixa, para vigorar em 2013, o preço da habitação por metro quadrado de área útil, bem como as condições de alienação e a fórmula de cálculo do preço de venda dos terrenos destinados a programas de habitação de custos controlados.

Portaria n.º 64/2012: Fixa, para vigorar em 2012, o preço da habitação por metro quadrado de área útil e o preço de venda dos terrenos destinados a programas de habitação de custos controlados.

Portaria n.º 143/2011:Fixa, para vigorar em 2011, o preço da habitação por metro quadrado de área útil.

Portaria n.º 1456/2009: Fixa o valor médio de construção por metro quadrado para vigorar em 2010.

Portaria n.º 669/2009: Fixa, para vigorar em 2009, o preço da habitação por metro quadrado de área útil (Pc) a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril.

Portaria n.º 1529-A/2008: Fixa, para vigorar em 2008, o preço da habitação por metro quadrado de área útil (Pc) a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril.

Portaria n.º 1374/2007: Fixa, para vigorar em 2007, o preço da habitação por metro quadrado de área útil (Pc), a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril.

Portaria n.º 430/2006: Fixa, para vigorar em 2006, o preço da habitação por metro quadrado de área útil (Pc), a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril.

Decreto-Lei n.º 141/88: Alienação de fogos de habitação social propriedade do Estado.


Valor Médio de Construção por Metro Quadrado
Portaria n.º 7-A/2023: Fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2023.

● Portaria n.º 310/2021: Fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2022.



Portaria n.º 289/2020: Fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2021.

Portaria n.º 3/2020: Fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2020.

Portaria n.º 330-A/2018: Fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2019.Portaria n.º 330-A/2018: Fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2019.

Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2019/M: Fixa o Valor do Metro Quadrado de Construção para o Ano de 2019.

Portaria n.º 379/2017: Portaria que fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2018.

Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2018/M: Fixa o valor do metro quadrado de construção para o ano de 2018.

Portaria n.º 345-B/2016: Fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2017.

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2017/M: Fixa, para o ano de 2017, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria da construção civil.

● Portaria n.º 419/2015: Fixa o valor médio de construção por metro quadrado, a vigorar no ano de 2016.

Portaria n.º 280/2014: Fixa o valor médio de construção por metro de quadrado a vigorar no ano 2015.

Portaria n.º 370/2013: Fixa o valor médio de construção por metro quadrado a vigorar no ano de 2014.

Portaria n.º 424/2012: Fixa em (euro) 482,40 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, a vigorar no ano de 2013.

Portaria n.º 307/2011: Fixa o valor médio de construção, por metro quadrado para vigorar no ano de 2012.

●  Portaria n.º 1330/2010: Fixa o valor médio de construção por metro quadrado para vigorar em 2011.

Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2010/M: Fixa o valor do metro quadrado de construção para o ano de 2010 na Região Autónoma da Madeira.


NRAU - Novo Regime de Arrendamento Urbano
Declaração de Retificação n.º 11/2019: Declaração de retificação à Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, «Medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade»

Declaração de Retificação n.º 7/2019: Declaração de retificação à Lei n.º 12/2019, de 12 de fevereiro, «Proíbe e pune o assédio no arrendamento, procedendo à quinta alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro»

●  Lei n.º 13/2019: Medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade.

●  Lei n.º 12/2019: Proíbe e pune o assédio no arrendamento, procedendo à quinta alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.

Lei n.º 43/2017: Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, procede à quarta alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.

Lei n.º 42/2017: Regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local (terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados).

Lei n.º 31/2012: Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.

Declaração de Retificação n.º 24/2006: De ter sido retificada a Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro [aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de atualização das rendas antigas e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o  Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial].

Lei n.º 6/2006: Aprovação do novo regime de arrendamento urbano (NRAU).


Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados
Decreto-Lei n.º 66/2019: Altera as regras aplicáveis à intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição e sua execução coerciva.

Lei n.º 79/2014: Revê o regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil e procedendo à segunda alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto.

Declaração de Retificação n.º 59-B/2012: Declaração de retificação à Lei n.º 30/2012, de 14 de agosto, que «Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 14 de agosto de 2012.

Lei n.º 30/2012: Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.

Decreto-Lei n.º 306/2009: No uso da autorização concedida pela Lei n.º 95-A/2009, de 2 de setembro, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.

Lei n.º 95-A/2009: Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico da reabilitação urbana e a proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.

Decreto-Lei n.º 157/2006: Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.


Determinação Coeficiente de Conservação
Decreto-Lei n.º 266-B/2012: Estabelece o regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas, arrendados ou não, para os efeitos previstos em matéria de arrendamento urbano, de reabilitação urbana e de conservação do edificado, e que revoga os Decretos-Leis n.ºs 156/2006, de 8 de agosto, e 161/2006, de 8 de agosto.


Conceito Fiscal de Prédio Devoluto
Decreto-Lei n.º 67/2019: Procede ao agravamento do imposto municipal sobre imóveis relativamente a prédios devolutos em zonas de pressão urbanística.

Decreto-Lei n.º 159/2006: Aprova a definição do conceito fiscal de prédio devoluto.







2024 © Copyright, Ordem dos Engenheiros Região Norte