● Decreto-Lei n.º 130/2013: Assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1988.
Materiais Cerâmicos de Construção ● Decreto-Lei n.º 304/90: Obrigatoriedade de certificação de materiais cerâmicos de construção (telhas, tijolos e blocos de cofragem), que de produção nacional quer importados.
Cimentos, Betões e Aços ● Decreto-Lei n.º 390/2007:Estabelece a obrigatoriedade de certificação dos produtos em aço utilizados como armaduras em betão, para efeitos da sua importação ou colocação no mercado.
● Declaração de Retificação n.º 97/2007: Retifica o Decreto-Lei n.º 301/2007, que estabelece as condições a que deve obedecer a especificação e produção dos betões de ligantes hidráulicos, assim como as disposições relativas à execução das estruturas de betão, e revoga o Decreto-Lei n.º 330/95.
● Decreto-Lei n.º 301/2007: Estabelece as condições a que deve obedecer a especificação e produção dos betões de ligantes hidráulicos, assim como as disposições relativas à execução das estruturas de betão. Revoga o Decreto-Lei n.º 330/95.
● Decreto-Lei n.º 28/2007:Estabelece a obrigatoriedade de certificação do aço de pré-esforço, para efeitos da sua colocação no mercado.
● Decreto-Lei n.º 159/2002: estabelece as condições a que devem obedecer o fabrico e a colocação no mercado dos cimentos e ligantes hidráulicos para betões, argamassas e caldas de injeção.
● Portaria n.º 50/85: Regulamento da Marca Nacional de Conformidade com as Normas de Cimentos.
Tubos e Acessórios de Aço e Ferro Fundido Maleável ● Decreto-Lei n.º 390/89: Regime de certificação obrigatória para os tubos e acessórios de aço e ferro fundido maleável para canalizações. |