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Legislação - Máquinas, Equipamentos de Proteção Individual, Instrumentos de Pesagem, Aparelhos a Gás, Material Elétrico e Materiais Construção – Prescrições Mínimas de Segurança


Decreto-Lei n.º 111-D/2017: Estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado de equipamentos sob pressão, transpondo a Diretiva n.º 2014/68/EU.

Decreto-Lei n.º 43/2017: Estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado e colocação em serviço de instrumentos de pesagem não automáticos, transpondo a Diretiva n.º 2014/31/EU.

Decreto-Lei n.º 32/2015: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 211/99, de 14 de junho, que estabelece as regras a que devem obedecer o projeto, o fabrico e a avaliação da conformidade, a comercialização e a colocação em serviço dos equipamentos sob pressão, transpondo o artigo 13.º da Diretiva n.º 2014/68/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014.

Decreto-Lei n.º 130/2013: Assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1988.

Decreto-Lei n.º 25/2011: Fixa as regras necessárias para evitar acidentes decorrentes da utilização de aparelhos a gás e respetivos dispositivos de segurança, transpondo a Diretiva n.º 2009/142/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Novembro.

Decreto-Lei n.º 211/99: Transpõe para o direito interno a Diretiva n.º 97/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Maio, relativa aos equipamentos sob pressão.

Decreto-Lei n.º 374/98: Estabelece as prescrições mínimas de segurança a que devem obedecer o fabrico e comercialização de máquinas, de equipamentos de proteção individual, de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático, de aparelhos a gás, de material elétrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão e de materiais de construção.

Decreto-Lei n.º 128/93: Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva do Conselho n.º 89/686/CEE, de 21 de Dezembro, relativa aos equipamentos de proteção individual.


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