O Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro constitui como requisito legal a elaboração de Planos de Segurança e Saúde respeitantes às condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, contribuindo essencialmente para a diminuição de situações de risco. Neste âmbito, a presente ação de formação, de cariz teórico-prático, tem como objetivo capacitar os formandos para a execução de Planos de Segurança e Saúde.
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Os membros da OE usufuem de 20% desconto, bastando para tal que no momento da inscrição coloquem no campo observações "OERN + n.º membro da OE"
Local da formação IGAP|Rua de Belos Ares, 160 Porto
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